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Professor Araújo
APROVADO PROJETO DE VINICIUS CARVALHO QUE TAMBÉM RESPONSABILIZA SHOPPINGS POR INFRAÇÕES DE LOJAS
Defesa do Consumidor - Defesa do Consumidor
Fonte: Agência Câmara - 26/06/2010

deputado

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5467/09,  do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que determina a responsabilidade solidária das administrações dos shoppings por irregularidades cometidas pelas lojas em relação aos direitos do consumidor. De acordo com o texto, a administração e a loja respondem igualmente pela clareza dos preços dos produtos expostos e pelas normas sanitárias.

Pela proposta, também é responsabilidade da administração do shopping:
1) deixar de incluir, no contrato ou convenção, o direito de realizar inspeção interna trimestral, diretamente ou por terceiros, para a verificação do atendimento das normas legais, bem como de incluir a previsão de multa em valor não inferior à praticada pelo órgão competente de defesa do consumidor;
2) deixar de realizar essa inspeção;
3) omitir no relatório da inspeção o descumprimento das normas em questão;
4) deixar de notificar o administrado para que regularize a situação no prazo de 30 dias, devendo fazê-lo a qualquer tempo e reiteradamente;
5) deixar de aplicar a multa contratual, salvo se o administrado comprovar documentalmente, no prazo de sete dias da notificação acima, que está aguardando a realização de providências como entrega de equipamento, ampliação ou redimensionamento do espaço de atendimento, ou apresentar declaração do órgão competente de defesa do consumidor da localidade de que está isento do atendimento à norma questionada pela administradora;
6) deixar de notificar o órgão competente de defesa do consumidor.

Para o relator da proposta, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), assim como cada um dos estabelecimentos que compõem o shopping têm personalidade própria, o shopping também tem nome e imagem reconhecidos pelo consumidor e representados juridicamente pela entidade que o administra. “Uma infração à lei cometida nas dependências de um shopping pode implicar, naturalmente, na responsabilidade solidária da administradora do centro comercial”, argumenta.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autor: Mariane Ramos
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